Os empreendimentos industriais, e que não fazem parte do simples nacional, tem direito ao creditamento de ICMS na energia elétrica, utilizada somente na produção. Para que isto seja possível é necessária a elaboração de um laudo técnico (feito por profissional legalmente habilitado), feito nos moldes requeridos pela Secretaria Estadual da Fazenda, e Lei Complementar 102/2000.